quarta-feira, 20 de março de 2013

                                          S.O.S Estivador



Nos últimos 2 anos 60 estivadores deixaram de trabalhar no porto de Imbituba devido a morte ou aposentadoria.Com isso ocasionou a falta de trabalhadores para suprir a requisição dos operadores portuários, especificamente na operação de carregamento de frangos congelados em navios operados pela operadora portuária Agil. Tal operação requisita 20 estivadores em cada porão,geralmente a empresa opera com três porões por período que exige 60 estivadores + 1 chefe, totalizando 61 requisitados. A empresa Agil opera seus navios em três períodos (7ás13horas/13ás19horas/19á1hora). No momento o quadro da estiva conta com 138 estivadores, sendo que 29 estão afastados por gozo de auxilio doença. Restam portanto 109 trabalhadores aptos no sistema de escalação.

Durante 26 dias do mês a escalação segue em ritmo normal, sem alterações, porém quando atraca um navio para carregamento de frangos congelados em caixas a "coisa muda de status" , Passa a existir a redução da equipe de porão (16 homens conforme faina constante na C.C.T) e as equipes são escaladas formadas por 6/8 ou até 10 estivadores, tal fato ocorre para "economizar" mão de obra para o período seguinte. Havendo redução de equipe gera a preterição de trabalhadores que estavam aptos e habilitados para serem escalados e devido a "economia de material humano" não são escalado.
Como Eu não escrevo este blog somente para os portuários, vou tentar detalhar melhor para o publico que não faz parte do sistema.

Exemplo:

A operadora Agil envia a requisição ao Ogmo solicitando 61 estivadores para o trabalho das 7hs ás 13hs..
Eu como estivador estou habilitado e desimpedido de trabalhar, e estou na 45ª posição da escala, no intuito de economizar material humano para o próximo período (13hs ás 19hs), o Ogmo responsável pela escalação, decide escalar somente 44 estivadores, reduziu a equipe de porão, não supriu a requisição do operador portuário e me preteriu da escala. Eu estaria em condições de ser escalado conforme a requisição da Agil (61 T.p.a`s).

Alegam os operadores portuários, formadores do SOPIM-Sindicado dos operadores portuários de Imbituba que a redução deve ser efetuada porque a lei 9.719/98 prevê que os estivadores devem descansar dois períodos após um período trabalhado. Tem em sua defesa que apesar das equipes serem reduzidas, porém estão pagando como se a equipe fosse escalada na sua totalidade. E isto realmente acontece.

Pois bem é o fato que vem acontecendo no porto de Imbituba na relação capital trabalho. Como trabalhador portuário me posicionei contra a quebra do sistema de escalçao que ora vem sendo efetuado, pois entendo que sou preterido no exemplo acima citado.

A lei 9.719/98 no seu artigo 8° fala sobre o descanso de onze horas após a primeira jornada de trabalho, porém ela é mais especifica, a lei nos remete a excepcionalidade que foram acordadas nas cláusulas da Convenção coletiva de trabalho firmada entre o sindicato laboral e o Patronal. abaixo in verbis o artigo da lei:
Art. 8o Na escalação diária do trabalhador portuário avulso deverá sempre ser observado um intervalo mínimo de onze horas consecutivas entre duas jornadas, salvo em situações excepcionais, constantes de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

A Convenção coletiva assinada entre a a Estiva e o Sopim expirou em 31/8/2009, porem conforme entendimento jurídico amparado pela sumula 277 do TST ela deve ser tomada como base na regulamentação da relação capital trabalho. Tal C.C.T na sua cláusula 8ª contém 8 alíneas de excepcionalidades e nenhuma das situações excepcionais estão sendo cumpridas pela classe patronal.

Novamente em respeito ao publico que não é portuário vou exemplificar:

Diz em um item da clausula 8ª da convenção que quando um estivador for trabalhar e o navio completar o carregamento antes ou até o limite de três horas trabalhadas, esse trabalhador pode ser escalado sem o cumprimento do descanso de onze horas. Alis, diga-se de passagem uma excepcionalidade muito inteligente, pois seu o estivador não trabalhou as seis horas completas, logo não houve esforço físico, não havendo esforço físico desnecessário o descanso intervalar.


Interessante é que nos navios frigoríficos devido a baixa temperatura os estivadores somente trabalham 3 horas, ou seja a equipe formada por 16 homens, oito trabalham das 7 horas  ás 10 horas e os outros oito das 10 horas ás 13 horas (período das 7 ás 13 horas). O mesmo procedimento se faz nos periodos seguintes.

Oras, se a convenção, que é o instrumento legal que regulamenta os direitos e os deveres das partes pactuantes prevê a excepcionalidade dita acima porque emperram a dobra do estivador nos navios frigoríficos.

Entendo que a falta de estivadores nas operações de navios congelados poderia ser evitada tomando duas medidas:

1-primeiro deveriam fazer o uso de uma medida que poderíamos qualificar de medida paliativa,até a reposição do material humano que se aposentou, uma vez que o problema deve ser sanado de imediato tornando a escalação equânime nos navios da Agil.

A medida paliativa consiste em:

A escalação dos estivadores sem os descanso intervalar na condição de excepcionalidade previsto na lei 9.719/98 e a CCT firmada entres o representantes classistas.

Para a efetivação dessa medida paliativa seria feito um acordo "operacional" coletivo de trabalho prevendo a excepcionalidade quando a requisição da operadora Agil for maior do que os estivadores aptos e habilitados a trabalhar, sendo que os estivadores obrigatoriamente deverão estar habilitados em 2/3 das escalas diárias conforme previsto na CCT,

Uma clausula econômica com adicional de 25% a titulo de horas extras na segunda escalação sem o descanso intervalar. (dobra) .


2- E a segunda medida seria, após efetivar a primeira medida o sindicato laboral juntamente com o Conselho de supervisão do Ogmo discutiriam as regras do Edital para a Seleção Publica fazendo assim a reposição do material humano aposentado.

A seleção publica para novos cadastros deve levar em torno de entre 10 meses a um ano para a devida efetivação aprovados, e durante este tempo em que leva o processo burocrático da seleção publica mais 20 estivadores estarão aposentados,e em tempos de discussão em Brasilia sobre a MP 595 seria mais dificil derrubar um exercito com 150 soldados do que um exercito com 60 soldados, nessa analogia militar me refiro ao enfraquecimento da categoria estivador com o surto de aposentadorias. Então no meu entendimento se for colocada em pratica estas sugestões poderíamos eliminar de vez e de imediato três problemas:

1- A preterição
2- A redução de equipe
3- A falta de material Humano.

Então é isso amigos leitores do Blog, como trabalhador portuário manifesto aqui minha posição e espero que os representantes classistas possam chegar a um acordo para podermos trabalhar em paz no porto de Imbituba. Poque nos tempos atuais é muito desagradável um trabalhador reclamar de um possível direito e ouvir a velha e famosa frase: "VAI PROCURAR TEUS DIREITOS" ,ditas por aqueles que não tem argumento para explicar o inexplicável. E como eu sou um menino obediente eu comecei a procurar  pelo Juris esperniandus...O DIREITO DE SE ESPERNEAR!!!!!!


Obrigado, fiquem com Deus