quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

Abaixo está o noticia que gerou um impacto nos Imbitubenses quando foi feita a licitação do terminal de contêiner ganho pela Santos Brasil, muito se ouvia nas rádios entusiastas sendo entrevistados apontando como Imbituba a cidade da bola da vez, que o mundo estaria de olhos voltados para o porto de Imbituba. Chegou a se comentar a viabilização da triplicação da vias públicas porque haveria 3.000 carretas carregadas de contêiner por dia na cidade! Chegaram a comentar que a empresa iria arrombar na bolsa de valores e poderia até gerar uma crise mundial. Pois bem chegamos no fim de 2013 e a empresa vencedora teria por força de contrato de licitação movimentar 360.000 mil teus, (unidade de 20 pés). Amigos a referida empresa que causou impacto na oportunidade de época de eleição termina o ano de 2013 com 68 navios de contêiner operados. Ficando muito mas muitíssimo a quem do previsto na licitação via antanq, e o pior é que a empresa deve pagar para a concessionaria do porto a movimentação prometida mas não cumprida. Ou seja para a SCPAR tanto faz ter navio ou não é indiferente pois ela recebe pelos navios nao operados. (deve estar funcionando assim) enquanto isso nós trabalhadores estamos a ver ou esperar navios de conteiner, e a empresa Santos Brasil paga uma mensalidade para o sindicato, ou seja sindicato e SCPAR ganham sem ter navios e os trabalhadores sofrem mais uma decepção no complexo portuário da cidade que mais cresce no sul do mundo. Abaixo esta na integra o texto circulado no site da Santos Brasil em 2008. No ano de 1990 quando o porto movimentou 70.000 teus, naquela época tinha quem sabia fazer as coisas acontecerem.


FATO RELEVANTE


Para fins do disposto na Instrução CVM nº 358, a Santos Brasil Participações
S.A.(“Companhia”) comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral
que, nesta data, a sua subsidiária integral, a Wedelia Participações S.A., foi
declarada vencedora do processo licitatório (Concorrência n. 1/2007)
conduzido pela Companhia Docas de Imbituba – CDI cujo objetivo é o
arrendamento, pelo prazo de 25 anos (renovável por igual período), do
terminal de contêineres do Porto de Imbituba no Estado de Santa Catarina.
No âmbito da adjudicação, o que deverá ocorrer nos próximos dias será
celebrado o contrato de arrendamento e feito o pagamento de
R$120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais).

A aquisição objetiva ampliar a liderança da Companhia no segmento de
movimentação de contêineres, pelo estabelecimento de uma nova base de
operações na região sul do país, e fortalecer a estratégia de expansão em
terminais com potencial para operar como concentradores na região em que
se inserem. A nova concessão exibe vasto leque de oportunidades:

 Excelente localização geográfica, a 96 km de Florianópolis, 380 km
de Porto Alegre, 396 km de Curitiba, permitindo atendimento aos
Estados da região sul do País - a segunda maior da economia
brasileira, responsável por 17% do PIB nacional e por 31% da
movimentação de contêineres;

 Porto marítimo, sem limitações físicas para receber navios de grande
porte, em alinhamento com a tendência para a América do Sul nos
anos à frente;

 Possibilidade de expansão da capacidade, podendo chegar a cerca
de 950.000 TEU/ano no longo prazo;

 Potencial de captação de cargas em todo o Estado de Santa
Catarina, e no norte do Rio Grande do Sul, principalmente cargas
refrigeradas (frangos, suínos e frutas), móveis e produtos
industrializados de madeira, produtos da indústria metal-mecânica e
de máquinas, cerâmica e fumo.

PORTO DE IMBITUBA

Estrategicamente localizado na região sul do País, no Estado de Santa
Catarina, o Porto de Imbituba tem bom nível de integração com as regiões sul
e sudeste e com países do Mercosul.
 A movimentação de contêineres no Porto teve início em 1990, alcançando 
cerca de 70.000 TEU em 1995 - à época, superior à dos portos de Itajaí e do 
Rio Grande. 

O porto está ligado à BR 101 por rodovia pavimentada, distante cerca de sete
quilômetros. Atualmente, a BR 101 permite o tráfego de caminhões sem
interrupção ou congestionamento, sendo que obras de duplicação na região
estão em andamento, com previsão de conclusão em curto prazo.

Adicionalmente, o Porto foi beneficiado com a inauguração, em dezembro de
2007, da rodovia Rota do Sol, que permite o fluxo da carga oriunda do norte
do estado do Rio Grande do Sul até o litoral sul de Santa Catarina sem a
necessidade, até então existente, de cruzar a região urbana de Porto Alegre,
assim reduzindo o percurso em quase 100 km.

Em 2007, Imbituba movimentou aproximadamente 18.000 TEU. Atualmente o 
Terminal tem perfil exportador, tendo como principais itens de exportação 
produtos de madeira, fumo, cerâmica e frango congelado. 

A configuração atual do cais acostável e do pátio disponível permite
movimentação de até 150.000 TEU/ano.

O plano de expansão contempla a extensão do atual cais acostável, sendo
possível a construção de mais um berço, que, aliada à utilização parcial de
berço público já existente, eleva a capacidade do Porto para cerca de
950.000 TEU/ano.

Para tanto, o CAPEX – incluindo a aquisição de equipamentos - está orçado
em aproximadamente R$ 283 milhões.

O projeto contempla uma expectativa de movimentação de 570.000 TEU/ano 
em 2013 (360.000 contêineres), com margem EBITDA atingindo 48% no 10o
 ano de operação.


A Companhia disponibiliza uma apresentação em seu site
(www.santosbrasil.com.br/ri), na sessão Central de downloads.

A operação aqui mencionada está sujeita à aprovação das autoridades
competentes, dentre as quais o Conselho Administrativo de Defesa
Econômica – CADE.

São Paulo, 14 de março de 2008.

domingo, 17 de novembro de 2013

PORTUÁRIOS E A EXCEPCIONALIDADE.


Há meses atrás na câmara federal teve ampla discussão acerca  da nova lei dos portos, que segundo o Governo Federal seria o marco regulamentário do escoamento da produção Brasileira e em consequência disso  estaríamos competindo com os portos estrangeiros. Mas aqui em Imbituba o efeito é ao contrario, em vez de dar agilidade as operações portuárias as partes envolvidas em gerenciar a mão de obra dos trabalhadores portuário acabam por infringir o objetivo do governo Federal travando o sistema de rodizio da escalação dos portuários avulsos na excepcionalidade prevista na lei 9.719/98, nas clausulas da C.C.T(convenção coletiva de trabalho) 2007/2009 da categoria dos Estivadores e ainda afrontam o T.A.C  351/2003- termo de ajuste e conduta firmano no ministério Publico do Trabalho, alegam que os portuários devem descansar horas entre duas jornadas de trabalho,e que a S.R.T-Superintendência  regional do trabalho determinou tal ato até ai tudo bem pois a própria lei 9.719/98 regulamenta este dispositivo, porem abre os casos de excepcionalidades, principalmente quando não houver portuários avulsos suficientes para atender as requisições do operadores portuários. Isto acontece somente 4 dias por mês no porto de   Imbituba, quando excepcionalmente opera dois ou três navios simultâneos, e sendo que um dos navios é de congelados que requer um numero maior de portuários avulsos para fazer o carregamento. um navio de carga granel, trigo, milho,barrilha,carvão coque...etc...se operar com 2 aparelhos (guindastes) são necessários 15 estivadores.,  porém um navio de congelados se operar com 2 aparelhos (guinchos) são necessário 41 estivadores por período de seis horas trabalhada. se for com tres são necessários 61 estivadores por período. ora o pique de trabalho no porto de imbituba para os avulsos são 4 dias quando tem a carga que  é o carro chefe do porto de imbituba que mantém uma media salarial aos avulsos. Porém a intransigência e o descaso por parte de um todo, fazem com que os trabalhadores tenham que fazer o trabalho que é necessário de16 homens, fazem o mesmo serviço em apenas 8 homens, ora isso é uma afronta a saúde e segurando do trabalhador portuário. Coisa esta que seria facil de resolver basta cumprir o que foi acertado no Ministério público do Trabalho que permite que o portuário que trabalhou das 7:00 ás 13:00 retorne a ser escalado ás 19:00 á 01:00, com um intervalo de descanso de seis horas, pois houve uma excepcionalidade, que acontece 4 dias ao mês. Agindo desta forma o porto de Imbituba está indo contra os princípios do governo Brasileiro no que tange a competitividade com os portos 
recentemente tivemos a agradável notícia que a Rússia deseja importar carne suína do Brasil, eis ai um bom motivo para mostrar a agilidade do carregamento no porto de Imbituba que está carente de cargas, Um porto onde 80% da carga movimentada é granel sólido onde o estivador é remunerado com 0,7 centavos por toneladas. e Durante 26 dias do mês não trabalha regularmente. Pois o porcesso se inverte é muito estivador e poucos que são requisitados.  o mais incrível é o descaso por parte de todos os envolvidos, o gerente da ágil já declarou que os navios os quais são operados por eles, podem ir fazer o carregamento em Itajaí, e ai a carga que garante o salario dos avulsos de Imbituba acaba-se pelo descaso das autoridades locais, diretores dos sindicatos e autarquias federais. Nós trabalhadores que somos o que mais iremos sofrer com isso devemos nos mobilizar, mas parece que existe um medo dos trabalhadores ou ameaças de interesseiros, que travam uma atitude radical dos avulsos do porto de Imbituba. Em imbituba tem meia dúzia que mandam e desmandam e 50 mil que obedecem de cabeça baixa, inclusive representantes que deveriam brigar e lutar pelos portuários. Já fui colocado para Rua, já fui impedido de entrar no porto  fui ameaçado, retaliado, mas nunca me curvei contrariando a luta dos meus direitos. Luto e vou a luta. Hoje juntamente com meus companheiros de estiva Anderson de oliveira e Marcio Souza Duarte,  estamos batalhando unto as autoridades da esfera federal para reverter esta situação escandalosa aqui em Imbituba. Protocolamos na S.R.T um oficio explanando a situação caótica que vive o portuário avulso de Imbituba e os desmandos das autoridades competentes. hoje (17/11/2013) entreguei o mesmo oficio ao Deputado Edinho Bez que faz parte da comissão dos portos na câmara Federal para que ele leve o documento ao conhecimento do ministro do trabalho e da secretaria especial dos portos. E ainda vamos mais além queremos chegar aos auditores fiscais do trabalho e com argumentos suficientes para reverter a situação.  Na próxima terça feira, 19/11/2013 ás 09:00 estaremos junto com administrador do porto de imbituba para tratar sobre as instalações de convivência destinadas aos avulsos que se a vigilância sanitária fazer uma vistoria minuciosa lacra a porta!
Chega de forasteiros chegarem a Imbituba e massacrar os trabalhadores portuários que tem essa função para o sustento de sua família. Imbituba é difícil coisas fáceis de resolver e os caras resolvem complicar, mas tudo isso acontece porquê o portuário de Imbituba ainda não aprendeu que é muito mais forte de braços cruzados!

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

FILIAÇÃO SINDICAL...IMPEDIR A FILIAÇÃO É CRIME DE DISCRIMINAÇÃO E OBSTRUÇÃO AO DIREITO CONSTITUIDO.

DIREITO DE OPOSIÇÃO À COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS

A nossa Constituição Federal, quando trata de matérias sindicais, nos artigos 8º a 11º, preserva, da velha organização sindical anterior, dois institutos frontalmente incompatíveis com a linha de ampla liberdade preconizada pela Convenção 87 da OIT: a) o princípio da Unicidade Sindical – existência de apenas um sindicato da categoria, numa mesma base territorial; b) a Contribuição Sindical compulsória, correspondente ao desconto de um dia de remuneração de todos os trabalhadores, em favor do Sindicato da Categoria.  Não deixa de ser uma contradição ao princípio segundo o qual "ninguém é obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato". Ao recepcionar o comando legal de cobrança compulsória, não só legitimou um imposto a favor de uma entidade privada, como consagrou a filiação compulsória, pois, o empregado, contra a vontade, e sem a opção de informar qual sindicato o representa, sofre o desconto da contribuição sindical; por conseqüência, está compulsoriamente filiado a uma entidade sindical.
A questão é mais delicada quando o sindicato impõe a cobrança, dentre outras, da Contribuição Assistencial e da Contribuição confederativa a todos os empregados de sua base de representação. Regulamentando as duas situações há o Precedente Normativo 119, do TST e a Sumula 666, do STF.
Os dois institutos consideram ofensiva à liberdade sindical cláusulas em Instrumento Coletivo de Trabalho estabelecendo cobrança de Contribuições sem o direito de oposição dos não sindicalizados.
Dentro desse tema, queremos tecer considerações a respeito da Carta de Oposição em si. Antes, porém, permitam-nos relacionar as Contribuições hoje cobradas pelas entidades sindicais:
a) Contribuição Estatutária, Associativa ou Mensalidade sindical – paga mensalmente pelo empregado, em razão de sua filiação ao sindicato.
b) Contribuição Assistencial ou Taxa Assistencial – prevista no Art. 513 letra e) da CLT – visa a cobrir despesas do Sindicato nas negociações coletivas.
c) Contribuição Confederativa – sem previsão legal, mas fundamentada no art. 8 IV da Constituição Federal; é estabelecida em assembléia geral e visa custear o sistema confederativo (ou seja, seu valor é distribuído entre o sindicato, à federação e a confederação).
d) Contribuição Sindical compulsória – prevista no art. 579 da CLT – paga anualmente, no valor de um dia de trabalho, por todos os empregados, filiados ou não. A ela o empregado não pode se opor.
A contribuição associativa ou mensalidade o empregado só paga se filiar-se ao sindicato. A Contribuição Sindical compulsória é descontada pela empresa anualmente e o empregado não tem o direito de se opor; Já as Contribuições Assistenciais e Confederativas, segundo o Precedente Normativo 119, do TST e a Súmula 666, do STF, somente podem ser cobradas de não filiados se tiverem eles o direito de oposição, ou seja, de poder exercer o direito de não autorizar o desconto.
Essas duas contribuições – Assistencial e Confederativa – são criadas e determinadas em assembleias dos trabalhadores, nos períodos de negociações de Acordos e Convenções Coletivas.
No entanto, as Assembleias sindicais, hoje, não conseguem quorum. Comparecem a algumas delas uma meia dúzia de trabalhadores, quando não apenas os membros da diretoria.
De regra, as cláusulas prevendo o Direito de Oposição fazem exigências de entrega da Carta na sede do Sindicato.
Tentam justificar o fundamento de tal exigência pelo princípio da soberania das decisões da Assembleia. Porém, a flagrante falta de representatividade compromete a legitimidade das decisões. Em muitos casos, sequer se discute esse assunto em assembleia. Por qual motivo os trabalhadores aprovariam uma cláusula tão desfavorável?
A previsão da entrega de Carta de Oposição na sede do Sindicato, como alternativa única, não se sustenta do ponto de vista da razoabilidade. Vejamos.       
Sendo o sindicato com abrangência de território intermunicipal, com sede num dos municípios; perguntamos: é justo e razoável o empregado se deslocar de sua cidade para entregar a Carta numa outra? E sendo estadual ou interestadual? E sendo de base nacional?
Ora, quando o Sindicato tem base municipal, já é oneroso aos trabalhadores de bairros distantes se deslocarem à Sede da entidade, imaginem-se as situações acima. Portanto, ou se deve inserir, nas cláusulas de previsão de Direito de Oposição ao desconto de Contribuições um leque maior de alternativas ao exercício de tal direito, para empregados fora da sede, ou se deve criar um único procedimento de fácil exequibilidade.
A nosso ver, o princípio da razoabilidade estaria bem atendido se o empregado pudesse exercer seu Direito de Oposição com a simples entrega da Carta de Oposição ao Setor de Pessoal da Empresa onde trabalha; ou, se o problema é complicar, endereçando ao sindicato a Carta, pelo Correio, com Aviso de Recebimento e apresentando o comprovante de postagem ao Setor de Pessoal da empresa. Como se faz atualmente, obrigando-o a apresentá-la na Sede do Sindicato, e ainda escrita do próprio punho, não é um procedimento razoável, pela impossibilidade de deslocamento físico, quando a abrangência territorial da entidade sindical ultrapassa a área de um município.
      Logo, pelo princípio da Isonomia, todos deviam entregar a Carta de Oposição ao Setor de Pessoal da empresa. O critério atual de só se permitir o exercício do direito de oposição na sede do sindicato é uma forma de dificultar o exercício de tal direito.
    Outro ponto é o prazo para o exercício do Direito de Oposição. A grande maioria dos trabalhadores sequer sabe como funciona o processo de elaboração de Instrumentos Coletivos de Trabalho e não tomam conhecimento do início de vigência em tempo hábil de exercer o Direito de Oposição; não há como fazê-lo dentro dos dez dias geralmente previstos nos Instrumentos Coletivos de Trabalho. Nas situações de cobrança escalonada, em vários meses, chega-se ao ponto de exigir uma Carta de Oposição a cada mês de desconto. Do empregado não deveria ser exigido tal sacrifício, mas tão somente uma única Carta de Oposição com eficácia para todos os descontos escalonados.
Sendo o Sindicato presumidamente uma entidade democrática, não poderia se opor:
a) ao direito do empregado de apresentar a Carta de Oposição à cobrança de contribuição ao Setor de Pessoal de sua empresa.
b) ao exercício desse direito a qualquer tempo e não em período limitado de 10 dias antes da data do desconto de cada mês.
c) À eficácia da Carta de Oposição para descontos de todos os meses e não uma Carta para cada mês de desconto.
Não são absolutos os princípios da não intervenção e interferência na organização sindical, bem como o principio da livre autonomia das partes. Ainda mais quando se constata a falta de representatividade, nas Assembleias. A carência de razoabilidade e a onerosidade excessiva, nos casos de exigência para deslocamento à sede do Sindicato, nos impelem a tentar construir uma linha de entendimento mais justa e razoável, mesmo porque a própria CLT prevê o procedimento de publicação dos Instrumentos Coletivos de Trabalho, no artigo 614. § 1º - Passarão a vigorar após três dias do depósito no Ministério do Trabalho - § 2º. Cópias dos Instrumentos Coletivos de Trabalho deverão ser afixadas na sede do sindicato e das empresas dentro de cinco dias da data do depósito no TEM.
Logo, o início do exercício do direito de oposição só deveria ser contado depois de, pelo menos, oito dias depois do depósito do Instrumento Coletivo no MTE. Alguém poderá questionar a razoabilidade da exigência de afixação de cópias nas sedes das entidades envolvidas, mediante o argumento de existir, hoje, meios mais modernos. Então, faça-se a comunicação ao empregado por meios mais eficazes. Por exemplo, tantos dias após a homologação do Instrumento Coletivo no Sistema Mediador, do Ministério do Trabalho; crie-se um site, para informação aos interessados e se aceite a entrega de Carta de Oposição no Setor de Pessoal da empresa.
Exigir a apresentação da Carta na Sede do Sindicato e, ainda, pessoalmente, escrita do próprio punho e dentro de um limite de tempo de 10 dias, para cada desconto mensal, parece um ardil para dificultar o exercício do direito. De regra, as entidades sindicais não se interessam em dar conhecimento da publicação de instrumentos coletivos firmados.
Ainda, na linha da não intervenção e interferência, poder-se-á invocar a competência de o Sindicato poder criar normas e o princípio da livre autonomia. Por conseguinte, os órgãos de defesa dos direitos dos trabalhadores não deviam se imiscuir nessas questões privadas.
Não teríamos nenhuma objeção a tal argumento, se, de fato, a Assembleia Geral tivesse oportunidade de discutir o assunto e o aprovasse com quorum majoritário. Contudo, as assembleias, hoje, são esvaziadas, com, quando muito, às vezes, a presença somente da diretoria, como já registramos acima. Os estatutos preveem a legitimidade da assembleia com qualquer quorum. O fato de o trabalhador desconhecer o procedimento da negociação e formalização dos Instrumentos Coletivos também não costuma ser levado em conta. Até podemos relevar essa questão. Agora, aproveitar-se dessa circunstância, para dificultar o exercício de um direito, é inaceitável.
Vai de encontro às bandeiras irrenunciáveis de luta do sindicato, ou seja, a defesa da democracia, da transparência e da boa fé nas negociações. Quando a empresa cria qualquer dificuldade ao trabalhador - como apresentar o atestado médico dentro do prazo de 48 horas, na sede da empresa, mesmo com a opção de qualquer pessoa levá-lo; como exigir a assinatura do cartão de ponto, ao final do dia, se o empregado trabalha em atividade externa, devendo retornar à empresa e não ir direto para casa; como atrasar o cumprimento de qualquer obrigação trabalhista – o sindicato logo se arvora titular das funções de carrasco intransigente, na condenação de tais práticas, caindo em profunda contradição, pois a consequência imediata de dificultar o procedimento do exercício do direito à oposição de desconto de contribuições sindicais não tem nada a ver com criar uma oportunidade de contato com o trabalhador para convencê-lo a se manter filiado e aceitar o desconto, como muitas vezes alegam, e sim tem a ver com induzi-lo a perder prazo, a desistir do exercício do direito de oposição, para deixar a empresa obrigada a efetuar o desconto.
    Isso seria legítimo, repito, se a decisão saísse de uma assembleia com presença significativa, imantando-a de legitimidade ou se estivéssemos num país de trabalhadores com nível de instrução razoável.
Digo isso porque, em pesquisa, junto a trabalhadores de segmentos econômicos variados, constata-se a falta de informação dos trabalhadores sobre a natureza jurídica do sindicato, e quais suas competências, confundindo-o com empresa ou órgão público. A situação pode ser diferente, em cada região do país, mas o diagnóstico de crise grave é a mesma. Os trabalhadores ainda não têm a consciência de sua importância como membro de uma Categoria organizada em sindicato; a estrutura administrativa da entidade sindical é: a) Diretoria Executiva; b) Conselho Fiscal e c) Assembleia Geral, esta formada pelos trabalhadores da Categoria. A Assembleia Geral é a instância mais importante, quando o número de presentes é expressivo. Mas os trabalhadores não se motivam a participar
A recuperação da credibilidade do sindicato - como órgão de representação de importância inestimável, a ponto de revestir-se, por força de comando constitucional, da titularidade de poder normativo (de criar normas) – depende dos trabalhadores. Atualmente, não há perspectiva de mudanças. Os trabalhadores desconhecem sua importância dentro da organização sindical e, até por conta disso, não estão motivados a participar. Nesse ambiente de desinteresse, os dirigentes se perpetuam, por décadas, sem sintonia política com a base de representação, tentando a sobrevida com artifícios como a exigência do procedimento oneroso do exercício do direito de oposição; esses ardis agravam ainda mais a antipatia e a ojeriza dos trabalhadores.
Em resumo:
a)        O trabalhador é o personagem mais importante, na organização sindical.
b)        Somente se filia ao sindicato se quiser; filiando-se, espontaneamente, passa a pagar a Mensalidade sindical (só paga se filiar-se). Pode desfiliar-se quando quiser.
c)         Se não quiser pagar a Contribuição Assistencial, bem como a Contribuição Confederativa, deve fazer sua Carta de Oposição, conforme as regras estabelecidas em Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho. Caso ache o procedimento de pedido de oposição difícil – porque mora noutra cidade ou em razão do curto espaço de tempo (10 dias) para exercer o direito, brigue para provocar mudanças; junte-se com outros trabalhadores, participe das assembleias, escreva ao sindicato.
d)       Para obter cópia do Acordo ou Convenção Coletiva de sua Categoria, siga os seguintes passos:
1-      Entre no Site: www.mte.gov.br.
2-      Localize: Mediador – Registro de Instrumentos Coletivos e clique.
3-      Aberto o Sistema, clique em Instrumentos Coletivos Registrados.
4-      No campo previsto para o CNPJ, insira o do Sindicato (patronal ou dos trabalhadores), se for Convenção Coletiva, ou do seu sindicato ou da empresa, se for Acordo Coletivo.

        A seguir, o Precedente Normativo 119 do TST e a súmula 666 do STF.
Precedente Normativo nº 119 do TST - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - INOBSERVÂNCIA DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados.' 
STF Súmula nº 666 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.
Contribuição Confederativa - Exigibilidade - Filiação a Sindicato Respectivo
A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.


quarta-feira, 20 de março de 2013

                                          S.O.S Estivador



Nos últimos 2 anos 60 estivadores deixaram de trabalhar no porto de Imbituba devido a morte ou aposentadoria.Com isso ocasionou a falta de trabalhadores para suprir a requisição dos operadores portuários, especificamente na operação de carregamento de frangos congelados em navios operados pela operadora portuária Agil. Tal operação requisita 20 estivadores em cada porão,geralmente a empresa opera com três porões por período que exige 60 estivadores + 1 chefe, totalizando 61 requisitados. A empresa Agil opera seus navios em três períodos (7ás13horas/13ás19horas/19á1hora). No momento o quadro da estiva conta com 138 estivadores, sendo que 29 estão afastados por gozo de auxilio doença. Restam portanto 109 trabalhadores aptos no sistema de escalação.

Durante 26 dias do mês a escalação segue em ritmo normal, sem alterações, porém quando atraca um navio para carregamento de frangos congelados em caixas a "coisa muda de status" , Passa a existir a redução da equipe de porão (16 homens conforme faina constante na C.C.T) e as equipes são escaladas formadas por 6/8 ou até 10 estivadores, tal fato ocorre para "economizar" mão de obra para o período seguinte. Havendo redução de equipe gera a preterição de trabalhadores que estavam aptos e habilitados para serem escalados e devido a "economia de material humano" não são escalado.
Como Eu não escrevo este blog somente para os portuários, vou tentar detalhar melhor para o publico que não faz parte do sistema.

Exemplo:

A operadora Agil envia a requisição ao Ogmo solicitando 61 estivadores para o trabalho das 7hs ás 13hs..
Eu como estivador estou habilitado e desimpedido de trabalhar, e estou na 45ª posição da escala, no intuito de economizar material humano para o próximo período (13hs ás 19hs), o Ogmo responsável pela escalação, decide escalar somente 44 estivadores, reduziu a equipe de porão, não supriu a requisição do operador portuário e me preteriu da escala. Eu estaria em condições de ser escalado conforme a requisição da Agil (61 T.p.a`s).

Alegam os operadores portuários, formadores do SOPIM-Sindicado dos operadores portuários de Imbituba que a redução deve ser efetuada porque a lei 9.719/98 prevê que os estivadores devem descansar dois períodos após um período trabalhado. Tem em sua defesa que apesar das equipes serem reduzidas, porém estão pagando como se a equipe fosse escalada na sua totalidade. E isto realmente acontece.

Pois bem é o fato que vem acontecendo no porto de Imbituba na relação capital trabalho. Como trabalhador portuário me posicionei contra a quebra do sistema de escalçao que ora vem sendo efetuado, pois entendo que sou preterido no exemplo acima citado.

A lei 9.719/98 no seu artigo 8° fala sobre o descanso de onze horas após a primeira jornada de trabalho, porém ela é mais especifica, a lei nos remete a excepcionalidade que foram acordadas nas cláusulas da Convenção coletiva de trabalho firmada entre o sindicato laboral e o Patronal. abaixo in verbis o artigo da lei:
Art. 8o Na escalação diária do trabalhador portuário avulso deverá sempre ser observado um intervalo mínimo de onze horas consecutivas entre duas jornadas, salvo em situações excepcionais, constantes de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

A Convenção coletiva assinada entre a a Estiva e o Sopim expirou em 31/8/2009, porem conforme entendimento jurídico amparado pela sumula 277 do TST ela deve ser tomada como base na regulamentação da relação capital trabalho. Tal C.C.T na sua cláusula 8ª contém 8 alíneas de excepcionalidades e nenhuma das situações excepcionais estão sendo cumpridas pela classe patronal.

Novamente em respeito ao publico que não é portuário vou exemplificar:

Diz em um item da clausula 8ª da convenção que quando um estivador for trabalhar e o navio completar o carregamento antes ou até o limite de três horas trabalhadas, esse trabalhador pode ser escalado sem o cumprimento do descanso de onze horas. Alis, diga-se de passagem uma excepcionalidade muito inteligente, pois seu o estivador não trabalhou as seis horas completas, logo não houve esforço físico, não havendo esforço físico desnecessário o descanso intervalar.


Interessante é que nos navios frigoríficos devido a baixa temperatura os estivadores somente trabalham 3 horas, ou seja a equipe formada por 16 homens, oito trabalham das 7 horas  ás 10 horas e os outros oito das 10 horas ás 13 horas (período das 7 ás 13 horas). O mesmo procedimento se faz nos periodos seguintes.

Oras, se a convenção, que é o instrumento legal que regulamenta os direitos e os deveres das partes pactuantes prevê a excepcionalidade dita acima porque emperram a dobra do estivador nos navios frigoríficos.

Entendo que a falta de estivadores nas operações de navios congelados poderia ser evitada tomando duas medidas:

1-primeiro deveriam fazer o uso de uma medida que poderíamos qualificar de medida paliativa,até a reposição do material humano que se aposentou, uma vez que o problema deve ser sanado de imediato tornando a escalação equânime nos navios da Agil.

A medida paliativa consiste em:

A escalação dos estivadores sem os descanso intervalar na condição de excepcionalidade previsto na lei 9.719/98 e a CCT firmada entres o representantes classistas.

Para a efetivação dessa medida paliativa seria feito um acordo "operacional" coletivo de trabalho prevendo a excepcionalidade quando a requisição da operadora Agil for maior do que os estivadores aptos e habilitados a trabalhar, sendo que os estivadores obrigatoriamente deverão estar habilitados em 2/3 das escalas diárias conforme previsto na CCT,

Uma clausula econômica com adicional de 25% a titulo de horas extras na segunda escalação sem o descanso intervalar. (dobra) .


2- E a segunda medida seria, após efetivar a primeira medida o sindicato laboral juntamente com o Conselho de supervisão do Ogmo discutiriam as regras do Edital para a Seleção Publica fazendo assim a reposição do material humano aposentado.

A seleção publica para novos cadastros deve levar em torno de entre 10 meses a um ano para a devida efetivação aprovados, e durante este tempo em que leva o processo burocrático da seleção publica mais 20 estivadores estarão aposentados,e em tempos de discussão em Brasilia sobre a MP 595 seria mais dificil derrubar um exercito com 150 soldados do que um exercito com 60 soldados, nessa analogia militar me refiro ao enfraquecimento da categoria estivador com o surto de aposentadorias. Então no meu entendimento se for colocada em pratica estas sugestões poderíamos eliminar de vez e de imediato três problemas:

1- A preterição
2- A redução de equipe
3- A falta de material Humano.

Então é isso amigos leitores do Blog, como trabalhador portuário manifesto aqui minha posição e espero que os representantes classistas possam chegar a um acordo para podermos trabalhar em paz no porto de Imbituba. Poque nos tempos atuais é muito desagradável um trabalhador reclamar de um possível direito e ouvir a velha e famosa frase: "VAI PROCURAR TEUS DIREITOS" ,ditas por aqueles que não tem argumento para explicar o inexplicável. E como eu sou um menino obediente eu comecei a procurar  pelo Juris esperniandus...O DIREITO DE SE ESPERNEAR!!!!!!


Obrigado, fiquem com Deus




sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

                   TRABALHADOR PORTUÁRIO E SEGURANÇA             DO TRABALHO.




Geralmente uso este blog para relatos políticos e outros fatos. Porém hoje escrevo sobre uma situação pessoal acontecida hoje no porto de Imbituba.

Estávamos trabalhando no porão do navio descarregando Barrilha embaladas em sacos de 1.250 kilos, porém a fita para engatar a mercadoria apresentava que suportava somente 1.000 kilos. Tão logo observei a irregularidade comentei com meus companheiros de trabalho que logo concordaram com a irregularidade. Após chamar o responsável pela operação e relatar o fato gerou uma grande polemica, Pois o chefe da operação me mandou um recado de que a operação iria continuar e que o meu salario estava cortado. Para minha agradável surpresa os demais trabalhadores se pronunciaram dizendo que eles estavam solidários comigo e que a operação estava paralisada. Telefonei o chefe de segurança e saúde do Ogmo, diga-se de passagem um profissional muito competente, e o mesmo se dirigiu até o porto e constatou a irregularidade. neste momento também chegou no porto o chefe que teria me mandado o "recado". Então perguntei a ele se meu salario estava cortado e o mesmo negou ter dito isto, o que foi logo desmentido pelo fiscal do Ogmo, também me surpreendi com a posição do fiscal do Ogmo que cara a cara com o chefe da operação confirmou o recado dado. Toda essa situação se dá pelo monopólio agora criado por esta zona de alfandegamento da área portuária, pois somente esta empresa pode operar este tipo de carga, e tendo o monopólio acham que o porão de navio passa a se deposito de estivador e que devemos fazer o trabalho não observando as normas de segurança, e o fato somente comprovou aquilo que muitas vezes falo na assembleia da estiva, de que SOMOS MAIS FORTES QUANDO CRUZAMOS OS BRAÇOS. E hoje tal ato fez com que nossa segurança e nossa força fosse respeitada. não podemos aceitar que uma empresa que investe centenas de  milhões no porto não gaste 30 dólares para comprar fitas seguras que venham a dar segurança ao estivador e demais trabalhadores portuários. E ainda temos muito mais a exigir de empresas que visam lucros sobre o trabalhador, empresas que não colocam sequer água no porão, desrespeitando a NR 29 no item 24.7.1, onde o estivados tem que andar atras de garrafa pet para levar água para o porão. Hoje mostramos que quando cruzamos os braços aí é que somos fortes.

Agradeço ao fiscal do Ogmo e ao chefe de segurança e saúde do Ogmo como também aos companheiros de trabalho que se fizeram ser respeitado neste porto que invariavelmente humilha e sacrifica o trabalhador portuário! 

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

EXCLUSIVO - ADMINISTRADOR DA CIA DOCAS DE IMBITUBA E AÇÃO DA A.G.U.




O blog traz com exclusividade de fonte fidedigna o desabafo do administrador da Cia Docas de Imbituba, Jeziel Pamato falando sobre seu envolvimento na ação da Advocacia Geral da União que bloqueou as contas da empresa e de outras empresas relacionada ao grupo.Segundo a A.G.U existe 20 pessoas envolvidas em ações que a autarquia considera irregular. Entre as 20 pessoas que estão na condição de Réu está o nome do administrador e Imbitubense Jeziel Pamato de Souza.

Jeziel Pamato de Souza que á 25 anos é funcionário da Cia Docas de Imbituba e após ser gerente comercial foi promovido a administrador do Porto de Imbituba enquanto a Cia Docas detinha a concessão do Porto de Imbituba. Após vir a público a ação judicial impetrada pela A.G.U na Justiça Federal subsecção de Laguna/SC., muito tem se falado e especulado acerca do assunto e nome mais comentado é o de Jeziel Pamato. No momento o administrador da empresa prefere não se pronunciar publicamente, porém este Blog, com exclusividade teve acesso a informações referente ao administrador, que tem com intuito rebater e esclarecer os "burburinhos" que se alastram especulativamente na cidade de Imbituba. Especulações estas que foram ventiladas noticiando a prisão e um internação hospitalar do administrador da Cia Docas de Imbituba.

"Só estou como réu neste processo, porque sou administrador do porto de Imbituba", desabafa Jeziel Pamato. A  A.G.U indiciou o administrador para que como responsável direto da C.D.I no município  responda apresentando a defesa da empresa nas supostas irregularidades apresentadas nos autos do processo na Justiça federal. Muito se fala embora, oficiosamente, que dentre as irregularidades apuradas está o arrendamento de armazéns para a iniciativa privada dentro da área do porto organizado. Porem o arrendamento realizado foram firmados á época de outros administradores que antecederam Jeziel, mas como no momento ele  figura como administrador cabe  a ele representar a empresa. Porém como não se tem acesso aos autos do processo tudo não passa de mera especulação. O administrador no momento prefere não se manifestar, porem tem a plena convicção que com o passar do tempo a verdade vai ser estabelecida. Existe rumores que o administrador foi visto saindo do porto com seu carro transportando equipamentos e documentos com o intuito de queima de arquivo, fato este negado pelo administrador, leia na integra como se deu a retirada dos documentos da C.D.I dentro da área do porto organizado, com detalhes exclusivos apurados por  blog.



"Apenas a título de contribuição, informou que em momento algum retirou documentos ou computadores de dentro do Porto de Imbituba, principalmente utilizando o próprio carro.












O que de fato aconteceu é que por determinação do Conselho de Administração da CDI e de sua Diretoria foram removidos para fora da sede da Administração do Porto os documentos que são da CDI e que foram gerados durante a sua gestão como concessionária do Porto de Imbituba. A decisão de retirada destes documentos é respaldada pelo fato da CDI ter que administrar e identificar as responsabilidades do passivo, se da CDI ou da UNIÃO, e ainda ter que “FECHAR AS CONTAS”  da concessão com o Governo Federal. Sem ter estes documentos sob sua guarda isso seria impossível de ser realizado.

No entanto, a remoção destes documentos ocorreu através da contratação de empresa especializada para realização destes serviços e foi acompanhada pelos funcionários responsáveis de cada setor, tendo sido registrado em relatório próprio cada tipo de documento que foram removidos para serem arquivados em outro local. Importante ressaltar que tais documentos estão à disposição dos órgãos fiscalizadores para realização das vistorias que entenderem pertinentes, conforme já manifestado pela CDI à ANTAQ e demais órgãos.

Garante que em momento algum retirou qualquer documento ou computador da CDI utilizando o seu carro. Eventuais caixas que foram retiradas  utilizando o seu carro tratavam-se apenas de coisas particulares acumuladas ao longo dos 25 anos de trabalho nas dependências do Porto de Imbituba." 

Surgiram também especulações que o administrador foi detido e para escapar da possível detenção teria simulado uma internação hospitalar, sobre tais especulações o que foi apurado é que não passa de boatos maldosos,  uma vez que nos autos do processo não existe nenhum pedido de prisão temporária a qualquer pessoa envolvida e por conseguinte não existe em algum hospital relatório de entrada registrado em nome do administrador.

A verdade caros leitores é que existe dois processos em andamento, um processo que tramita na Justiça Federal em Laguna e outro processo que tramita nas ruas,nos botecos e na imaginação dos especuladores e criadores de noticias.